Empréstimo FIDA para desenvolvimento da Mata Atlântica da Bahia
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado da Bahia e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA), cujos recursos destinam-se ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 42/2024
Em resumo
O Senado Federal autoriza o Estado da Bahia a contratar um empréstimo externo de US$ 18 milhões do Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA), com garantia da União, para financiar um projeto de desenvolvimento sustentável na região da Mata Atlântica. O crédito beneficiará cerca de 88 mil famílias rurais pobres em 77 municípios, com foco em agricultura familiar, tecnologias de adaptação climática, segurança alimentar e acesso a água e saneamento.
- Autorização de empréstimo de US$ 18 milhões com garantia da União federal
- Recursos para 77 municípios em 4 territórios da Mata Atlântica baiana: Baixo Sul, Litoral Sul, Médio Rio das Contas e Vale do Jiquiriçá
- Beneficia 88 mil famílias rurais em pobreza (352 mil pessoas), com prioridade para mulheres, jovens e comunidades tradicionais
- Financiamento destinado a tecnologias agrícolas, cadeias de valor, proteção ambiental e acesso a água potável/saneamento
- Prazo total de 18 anos (216 meses), com 3,5 anos de carência e desembolsos programados entre 2024-2029
- Taxa de juros indexada à SOFR (taxa de mercado) mais spreads do BIRD e FIDA; contrapartida estadual de US$ 4,9 milhões
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 1º É autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Amazonas e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA).”
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988, artigos 52 (incisos V, VII e VIII), 157, 159, 155 e 167 (parágrafo 4º)
- CitaDecreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e Decreto nº 11.448, de 21 de março de 2023
- CitaLei Estadual da Bahia nº 14.627, de 27/09/2023, alterada pela Lei nº 14.726, de 28/05/2024
- CitaPortaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023
- CitaResolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado da Bahia e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA), cujos recursos destinam-se ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica da Bahia.
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