Instituição do Prêmio Carmen Portinho de Empreendedorismo Feminino
Ementa oficial:Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio "Mulheres que Movem o Brasil - Empreendedorismo Feminino", destinado a homenagear mulheres brasileiras que se destacam no meio empresarial ou na área do empreendedorismo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 12/12/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 45/2025
Em resumo
A resolução cria o Prêmio Carmen Portinho, a ser concedido anualmente pelo Senado Federal para homenagear mulheres brasileiras que se destacam no empreendedorismo e negócios. O prêmio será entregue anualmente a no mínimo 4 agraciadas, durante sessão especial, preferencialmente em 19 de novembro.
- Prêmio anual concedido a no mínimo 4 mulheres brasileiras por destaque em empreendedorismo
- Indicações podem ser feitas por qualquer Senadora ou Senador, com justificativa circunstanciada
- Quatro categorias: Inovadora, Impacto Social, Desenvolvimento Sustentável e Líder/Inspiração
- Seleção realizada exclusivamente pelas Senadoras da Bancada Feminina
- Premiação preferencial no Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino (19 de novembro)
- Bancada Feminina define anualmente, por regulamento próprio, quantidade de premiadas e prazos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio "Mulheres que Movem o Brasil - Empreendedorismo Feminino", destinado a homenagear mulheres brasileiras que se destacam no meio empresarial ou na área do empreendedorismo.
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