Ementa oficial:Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19 no Brasil”.
O Senado Federal autoriza o Brasil a contratar um empréstimo de até US$ 350 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF) para financiar um programa emergencial de apoio à renda de populações vulneráveis afetadas pela COVID-19. O empréstimo terá prazo de 20 anos com 72 meses de carência e juros referenciados à taxa Libor mais margem de 1,80% ao ano.
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Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19 no Brasil”.
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