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PRS 61/2020 · Senado Federal

Autorização de empréstimo externo com a CAF para ajuda emergencial na COVID-19

Ementa oficial:Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19 no Brasil”.

Status
APROVADA
Apresentada em
15/12/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 24/2020

Em resumo

O Senado Federal autoriza o Brasil a contratar um empréstimo de até US$ 350 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF) para financiar um programa emergencial de apoio à renda de populações vulneráveis afetadas pela COVID-19. O empréstimo terá prazo de 20 anos com 72 meses de carência e juros referenciados à taxa Libor mais margem de 1,80% ao ano.

  • Valor do empréstimo: até US$ 350 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF)
  • Destino: financiamento do Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19, gerenciado pelo Ministério da Economia
  • Prazo: 20 anos com 72 meses (6 anos) de carência e amortização em parcelas semestrais iguais
  • Juros: taxa Libor de 6 meses + 1,80% ao ano, mais comissões de compromisso (0,35% a.a.) e financiamento (0,85%)
  • Prazos operacionais: até 6 meses para primeiro desembolso e até 24 meses para último desembolso
  • Autorização válida por 540 dias a partir da publicação; novas alterações nas condições requerem novo aval do Senado

Temas identificados pela OlhoNaLei

operações de crédito externofinanciamento de programas sociais de emergênciaendividamento externo público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Senado Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19 no Brasil”.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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