Crédito externo de 44,8 milhões de euros para desenvolvimento do BRDE
Ementa oficial:Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 46/2022
Em resumo
Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar um empréstimo de até 44,8 milhões de euros com o Banco Mundial (Bird), com garantia do Brasil. Os recursos financiarão um programa de resiliência urbana no Sul do país.
- BRDE autorizado a contratar até €44,8 milhões com o Banco Mundial (Bird)
- Recursos destinados ao Programa Sul Resiliente (resiliência urbana no Sul)
- Brasil oferece garantia da operação ao Bird
- Desembolsos programados para 2022, 2023 e 2024 em três parcelas iguais
- Juros: Euribor 6 meses + margem, prazo total de 144 meses com 42 meses de carência
- Santa Catarina deve oferecer contragarantias por cotas da receita de transferências constitucionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 159 (transferências constitucionais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros).
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