Autorização de empréstimo externo da Bahia para preservação da Mata Atlântica
Ementa oficial:Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 43/2024
Em resumo
A Bahia pode contratar um empréstimo externo de US$ 100 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia do Brasil, para financiar um projeto de desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica. O Estado precisa oferecer uma contrapartida de US$ 27,1 milhões e fica obrigado a pagar a dívida em até 23 anos, com uma taxa de juros flutuante (SOFR) mais margem.
- Empréstimo de US$ 100 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) autorizado para o Estado da Bahia com garantia federal
- Contrapartida de US$ 27,1 milhões a ser aportada pelo Estado entre 2024 e 2028
- Prazo de carência de 7 anos, amortização de 16,5 anos e prazo total de 23,5 anos
- Desembolsos parcelados entre 2024 e 2029, conforme cronograma estimado
- Taxa de juros flutuante (SOFR) com margem divulgada pelo BID; comissão de crédito de até 0,75% ao ano
- Autorização válida por 540 dias; garantia condicionada a verificação de cumprimento de requisitos legais e contrato de contragarantia com a União
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaResolução do Senado Federal nº 40, de 2001
- CitaResolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007
- CitaDecreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- CitaPortaria Normativa MF nº 500, de 02/06/2023
- Regulamentaart. 52, incisos V, VII e VIII da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica da Bahia.
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