Empréstimo do Ceará ao BID para modernizar Judiciário
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 28.000.00,00 (vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/11/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 34/2021
Em resumo
O Senado Federal autoriza o Estado do Ceará a contratar um empréstimo de até US$ 28 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para modernizar o Poder Judiciário cearense. O empréstimo terá garantia da União Federal e deverá ser contratado no prazo de 540 dias.
- Autoriza Ceará a contratar até US$ 28 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento
- Recursos para financiar o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado (PROMOJUD)
- Garantia da República Federativa do Brasil (União assume o risco)
- Juros baseados na taxa Libor 3 meses + margem variável determinada pelo BID
- Prazo de 234 meses para pagar (após carência de até 66 meses); desembolsos entre 2021 e 2025
- Ceará deve oferecer contragarantias usando receitas de impostos estaduais e federais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 155, 157, 159 e 167, § 4º)
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 28.000.00,00 (vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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