Empréstimo do Ceará com Banco Mundial
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de JPY 80.114.895.584,00 (oitenta bilhões, cento e quatorze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro ienes japoneses) junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do "Programa de Sustentabilidade Econômico-Fiscal do Estado do Ceará – Ceará Sustentável".
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 45/2024
Em resumo
O Senado autoriza o Ceará a contratar um empréstimo de aproximadamente 80 bilhões de ienes com o Banco Mundial, com garantia do governo federal. O dinheiro será usado para ajustar as dívidas do Estado dentro do programa "Ceará Sustentável". A operação afeta o Ceará e, indiretamente, a União, que fica responsável se o Estado não pagar.
- Valor: 80.114.895.584 ienes japoneses, desembolsados em 2024
- Prazo: 20 anos (240 meses) para pagar, sem carência inicial
- Taxa de juros: TONA (taxa de referência do Banco Central Japonês) + margem variável
- Garantia: União federal fica responsável se o Ceará não pagar
- Prazo para contratar: 540 dias após publicação da resolução
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017
- RegulamentaConstituição Federal, art. 52, incisos V, VII e VIII
- RegulamentaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de JPY 80.114.895.584,00 (oitenta bilhões, cento e quatorze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro ienes japoneses) junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do "Programa de Sustentabilidade Econômico-Fiscal do Estado do Ceará – Ceará Sustentável".
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