Ementa oficial:Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de JPY 80.114.895.584,00 (oitenta bilhões, cento e quatorze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro ienes japoneses) junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do "Programa de Sustentabilidade Econômico-Fiscal do Estado do Ceará – Ceará Sustentável".
O Senado autoriza o Ceará a contratar um empréstimo de aproximadamente 80 bilhões de ienes com o Banco Mundial, com garantia do governo federal. O dinheiro será usado para ajustar as dívidas do Estado dentro do programa "Ceará Sustentável". A operação afeta o Ceará e, indiretamente, a União, que fica responsável se o Estado não pagar.
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Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de JPY 80.114.895.584,00 (oitenta bilhões, cento e quatorze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro ienes japoneses) junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do "Programa de Sustentabilidade Econômico-Fiscal do Estado do Ceará – Ceará Sustentável".
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