PRS 63/2024 · Senado Federal

Empréstimo do Ceará com Banco Mundial

Ementa oficial:Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de JPY 80.114.895.584,00 (oitenta bilhões, cento e quatorze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro ienes japoneses) junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do "Programa de Sustentabilidade Econômico-Fiscal do Estado do Ceará – Ceará Sustentável".

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/12/2024
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 45/2024

Em resumo

O Senado autoriza o Ceará a contratar um empréstimo de aproximadamente 80 bilhões de ienes com o Banco Mundial, com garantia do governo federal. O dinheiro será usado para ajustar as dívidas do Estado dentro do programa "Ceará Sustentável". A operação afeta o Ceará e, indiretamente, a União, que fica responsável se o Estado não pagar.

  • Valor: 80.114.895.584 ienes japoneses, desembolsados em 2024
  • Prazo: 20 anos (240 meses) para pagar, sem carência inicial
  • Taxa de juros: TONA (taxa de referência do Banco Central Japonês) + margem variável
  • Garantia: União federal fica responsável se o Ceará não pagar
  • Prazo para contratar: 540 dias após publicação da resolução

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento externoreestruturação de dívida estadualgarantia federallimite de crédito externo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 52, incisos V, VII e VIII
  • RegulamentaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de JPY 80.114.895.584,00 (oitenta bilhões, cento e quatorze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro ienes japoneses) junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do "Programa de Sustentabilidade Econômico-Fiscal do Estado do Ceará – Ceará Sustentável".

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal