Autorização de empréstimo externo para Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/12/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 37/2025
Em resumo
A resolução autoriza o Rio Grande do Sul a contratar um empréstimo de até US$ 50 milhões com o Banco Mundial (BIRD), com garantia da União Federal, para financiar um programa de eficiência fiscal e gestão pública. O Estado precisa apresentar contrapartida de US$ 5 milhões e cumprir condições como regularização de precatórios e formalização de garantias.
- Rio Grande do Sul autorizado a contratar até US$ 50 milhões com o BIRD (Banco Mundial), com garantia da União
- Recursos destinados ao programa Pró-Gestão para melhorar gestão fiscal, saúde, educação e assistência social
- Desembolso em 5 anos: US$ 2,5 milhões (2025), US$ 10 milhões (2026), US$ 17,5 milhões (2027), US$ 15 milhões (2028), US$ 5 milhões (2029)
- Juros à taxa SOFR + spread variável; carência de até 36 meses e amortização em 24 anos
- Condições: Estado deve comprovar pagamento de precatórios, cumprir condições do contrato e formalizar contragarantias com vinculação de receitas estaduais
- Prazo para execução da autorização: 540 dias a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 155, 157, 159, 167, 167-A)
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- CitaLei Complementar nº 159, de 2017
- CitaResolução do Senado Federal nº 15, de 2021
- CitaResolução do Senado Federal nº 40, de 2001
- CitaResolução do Senado Federal nº 43, de 2001
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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