PRS 65/2023 · Senado Federal

Cria grupo de cooperação parlamentar Brasil-Líbano

Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Líbano.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/06/2023
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 1/2024

Em resumo

A resolução estabelece um grupo parlamentar de cooperação bilateral entre o Brasil e o Líbano, integrado por membros do Congresso que desejarem aderir. O objetivo é fortalecer as relações legislativas entre os dois países por meio de visitas, eventos, troca de publicações e intercâmbios técnico-políticos.

  • Institui grupo parlamentar de cooperação interparlamentar com o Líbano
  • Adesão voluntária de membros do Congresso Nacional
  • Atividades incluem visitas, encontros, seminários, troca de publicações e intercâmbios de experiências
  • Grupo rege-se por regulamento interno ou decisão da maioria de fundadores
  • Atas e documentos devem ser publicados no Diário do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações diplomáticas parlamentaresintercâmbio internacionalcooperação técnica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaRegimento Comum do Congresso Nacional

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Líbano.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal