Cria grupo de cooperação parlamentar Brasil-Líbano
Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Líbano.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/06/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 1/2024
Em resumo
A resolução estabelece um grupo parlamentar de cooperação bilateral entre o Brasil e o Líbano, integrado por membros do Congresso que desejarem aderir. O objetivo é fortalecer as relações legislativas entre os dois países por meio de visitas, eventos, troca de publicações e intercâmbios técnico-políticos.
- Institui grupo parlamentar de cooperação interparlamentar com o Líbano
- Adesão voluntária de membros do Congresso Nacional
- Atividades incluem visitas, encontros, seminários, troca de publicações e intercâmbios de experiências
- Grupo rege-se por regulamento interno ou decisão da maioria de fundadores
- Atas e documentos devem ser publicados no Diário do Congresso Nacional
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaRegimento Comum do Congresso Nacional
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Líbano.
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