Empréstimo de 100 milhões de euros para drenagem urbana em Porto Alegre
Ementa oficial:Autoriza o Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), no valor de € 100.000.000,00 (cem milhões de euros).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 47/2024
Em resumo
A proposição autoriza o Município de Porto Alegre a contratar um empréstimo externo de 100 milhões de euros com o banco alemão KfW, garantido pela União Federal. O dinheiro será usado para financiar um programa de drenagem urbana e proteção contra enchentes e inundações causadas por mudanças climáticas na cidade.
- Valor total: 100 milhões de euros, com liberações entre 2025 e 2029
- Garantia da União Federal como última responsável pelo pagamento
- Taxa de juros fixa (EURIBOR + margem) com pagamentos semestrais durante 15 anos
- Porto Alegre deve investir no mínimo 20% de contrapartida própria no programa
- Empréstimo vinculado a um programa de drenagem, proteção contra inundações e reassentamento de pessoas afetadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 52, 156, 158, 159, 167)
- CitaPortaria Normativa MF nº 1.583, de 2023
- RegulamentaLei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), no valor de € 100.000.000,00 (cem milhões de euros).
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