Empréstimo para hospital inteligente com banco multilateral
Ementa oficial:Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 320.003.000,00 (trezentos e vinte milhões e três mil dólares dos Estados Unidos da América) junto ao New Development Bank – NDB, cujos recursos destinam-se ao programa “Implementação do Primeiro Hospital Inteligente do Brasil”.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/12/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 39/2025
Em resumo
A Resolução autoriza o Brasil a contratar um empréstimo de US$ 320 milhões com o New Development Bank (NDB) para financiar a construção do Primeiro Hospital Inteligente do Brasil, sob responsabilidade do Ministério da Saúde. O empréstimo terá desembolsos entre 2026 e 2029, com 60 meses de carência e 12 anos para amortização.
- Valor autorizado: US$ 320.003.000,00 (para Primeiro Hospital Inteligente do Brasil)
- Credor: New Development Bank (NDB); devedor: República Federativa do Brasil
- Desembolsos em 4 parcelas: 2026 (US$ 76,1 mi), 2027 (US$ 158,8 mi), 2028 (US$ 79,7 mi), 2029 (US$ 5,1 mi)
- Condições: 60 meses de carência, 12 anos de amortização semestral, juros SOFR + spread variável
- Prazo para assinar contrato: 540 dias após publicação da Resolução
- Contrapartida: zero (sem aporte financeiro do Brasil além do reembolso)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 320.003.000,00 (trezentos e vinte milhões e três mil dólares dos Estados Unidos da América) junto ao New Development Bank – NDB, cujos recursos destinam-se ao programa “Implementação do Primeiro Hospital Inteligente do Brasil”.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.