Autorização de empréstimo externo de Alagoas com BID
Ementa oficial:Autoriza o Estado de Alagoas a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 50/2022
Em resumo
A resolução autoriza o Estado de Alagoas a contratar um empréstimo de até US$ 36 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, para financiar um projeto de modernização fiscal. O texto detalha as condições do financiamento, incluindo prazos, juros e cronograma de desembolsos, além das exigências que Alagoas deve atender.
- Alagoas pode contratar até US$ 36 milhões com o BID para o Projeto PROFISCO II
- Empréstimo tem garantia da União Federativa do Brasil
- Desembolsos em 5 etapas entre 2022 e 2026, com contrapartida estadual de US$ 4 milhões
- Prazo total de amortização de 300 meses (25 anos), com 66 meses de carência
- Alagoas deve contratar contragarantias usando suas cotas de participação na arrecadação federal
- Autorização é válida por 540 dias a partir da publicação da resolução
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 155, 157 e 159
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Ementa
Autoriza o Estado de Alagoas a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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