Autorização de empréstimo externo para Porto Alegre
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) entre o Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao Projeto de Inovação Social para Transformação Territorial de Porto Alegre.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 48/2024
Em resumo
O Senado Federal autoriza Porto Alegre a contratar um empréstimo de US$ 80 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federal. Os recursos financiam o Projeto de Inovação Social para Transformação Territorial, que inclui infraestruturas urbanas sustentáveis, estudos e intervenções em áreas vulneráveis a alagamentos e deslizamentos, para tornar a cidade mais resiliente.
- Empréstimo de US$ 80 milhões com a CAF, com garantia da União Federal
- Liberações parceladas: US$ 8 mi (2025), US$ 16 mi (2026), US$ 32 mi (2027), US$ 16 mi (2028), US$ 8 mi (2029)
- Prazo total de 18 anos, carência de 5,5 anos e amortização em 12,5 anos, com pagamentos semestrais
- Taxa de juros SOFR + margem fixa; comissões de 0,35% a.a. e 0,85% sobre o total
- Município deve comprovar quitação de precatórios e vincular receitas (ICMS, FPM, ITR) como contragarantia
- Prazo de 540 dias para formalizar a operação a partir da publicação da resolução
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 52, V, VII, VIII
- CitaDecreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024
- CitaLei nº 13.989, de 12 de julho de 2024
- CitaDecreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017
- RegulamentaResolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) entre o Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao Projeto de Inovação Social para Transformação Territorial de Porto Alegre.
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