PRS 71/2024 · Senado Federal

Autorização de empréstimo externo para Salvador

Ementa oficial:É autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Inclusão Social e Territorial de Salvador - BA.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2024
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 51/2024

Em resumo

O Senado autoriza o Município de Salvador a contratar um empréstimo de US$ 125 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, para financiar um programa de inclusão social e territorial. O texto define todas as condições do crédito: taxa de juros, prazos, valores a desembolsar ao longo de 5 anos e as contragarantias que Salvador deve oferecer à União.

  • Crédito externo de US$ 125 milhões com a CAF para incluir socialmente em Salvador
  • Garantia da República Federativa do Brasil como aval da operação
  • Contrapartida local de US$ 31,25 milhões a ser desembolsada concomitantemente
  • Juros baseados em SOFR (taxa de mercado internacional) + margem a definir
  • Prazo total de 216 meses (18 anos), com 66 meses de carência antes de começar a pagar
  • Desembolsos em 5 etapas anuais (2025-2029), sujeito a contrato de contragarantias com a União

Temas identificados pela OlhoNaLei

Operações de crédito externoGarantias públicas federaisFinanciamento de programas municipaisContragarantias com vinculação de receitas tributárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (arts. 156, 158, 159, 167)
  • CitaLei nº 9.613, de 27 de dezembro de 2021 (Bahia)
  • CitaLei nº 9.818, de 21 de junho de 2024 (Bahia)
  • CitaLei nº 9.821, de 31 de outubro de 2024 (Bahia)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

É autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Inclusão Social e Territorial de Salvador - BA.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal