Autorização de empréstimo externo para Salvador
Ementa oficial:É autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Inclusão Social e Territorial de Salvador - BA.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/12/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 51/2024
Em resumo
O Senado autoriza o Município de Salvador a contratar um empréstimo de US$ 125 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, para financiar um programa de inclusão social e territorial. O texto define todas as condições do crédito: taxa de juros, prazos, valores a desembolsar ao longo de 5 anos e as contragarantias que Salvador deve oferecer à União.
- Crédito externo de US$ 125 milhões com a CAF para incluir socialmente em Salvador
- Garantia da República Federativa do Brasil como aval da operação
- Contrapartida local de US$ 31,25 milhões a ser desembolsada concomitantemente
- Juros baseados em SOFR (taxa de mercado internacional) + margem a definir
- Prazo total de 216 meses (18 anos), com 66 meses de carência antes de começar a pagar
- Desembolsos em 5 etapas anuais (2025-2029), sujeito a contrato de contragarantias com a União
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 156, 158, 159, 167)
- CitaLei nº 9.613, de 27 de dezembro de 2021 (Bahia)
- CitaLei nº 9.818, de 21 de junho de 2024 (Bahia)
- CitaLei nº 9.821, de 31 de outubro de 2024 (Bahia)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
É autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Inclusão Social e Territorial de Salvador - BA.
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