Ementa oficial:Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, para estabelecer como requisito de escolaridade mínimo para ingresso no cargo de Policial Legislativo Federal o diploma de conclusão de curso de graduação.
A Resolução ratifica 12 Atos administrativos da Comissão Diretora do Senado Federal que alteraram o Regulamento Administrativo da casa entre junho de 2018 e a data de publicação. É uma aprovação retroativa de mudanças normativas internas já implementadas.
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Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, para estabelecer como requisito de escolaridade mínimo para ingresso no cargo de Policial Legislativo Federal o diploma de conclusão de curso de graduação.
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