Autorização de crédito externo para Hortolândia (SP)
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 22,000,000.00 (vinte e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), cujos recursos destinam-se ao “Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável, Preservação Ambiental e Modernização do Município de Hortolândia - PDUSPAM/Hortolândia-SP”.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/08/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 22/2023
Em resumo
A Resolução autoriza o Município de Hortolândia (SP) a contratar um empréstimo externo de até US$ 22 milhões com o Fonplata (fundo de desenvolvimento da Bacia do Prata), com garantia da República Federativa do Brasil. Os recursos destinam-se a um programa de desenvolvimento urbano sustentável, preservação ambiental e modernização municipal.
- Município pode contratar até US$ 22 milhões com o Fonplata, fundo de desenvolvimento regional.
- Brasil oferece garantia à operação de crédito, assumindo risco em caso de inadimplência do município.
- Financiamento terá prazo de 120 meses (10 anos) com até 60 meses de carência, juros à taxa SOFR + margem a ser definida.
- Município deve contribuir com contrapartida de aproximadamente US$ 5,5 milhões em recursos próprios (2023-2028).
- Recursos vinculados ao Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável, Preservação Ambiental e Modernização (PDUSPAM).
- Prazo máximo de 540 dias para o município assinar o contrato; após isso, a autorização expira.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 156, 158, 159 e 167
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 22,000,000.00 (vinte e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), cujos recursos destinam-se ao “Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável, Preservação Ambiental e Modernização do Município de Hortolândia - PDUSPAM/Hortolândia-SP”.
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