Autorização de empréstimo externo para Contagem (MG)
Ementa oficial:Autoriza o Município de Contagem (MG) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 16/2019
Em resumo
Resolução do Senado que autoriza o município de Contagem (MG) a contratar um empréstimo de até US$ 42 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, para financiar um programa de mobilidade urbana. O Brasil se oferece como avalista da dívida junto ao banco de desenvolvimento andino.
Autoriza Contagem a contratar até US$ 42 milhões com a CAF para mobilidade urbana
Brasil garante a dívida do município perante o credor externo
Juros de 1,85% a.a. (reduzindo para 1,75% nos primeiros 8 anos), com comissões de compromisso (0,35% a.a.) e financiamento (0,85%)
Desembolsos em 5 parcelas (2019-2023); amortização em 126 meses após carência de até 66 meses
Município deve oferecer contragarantias (vinculação de receitas tributárias e transferências federais)
Autorização válida por 540 dias; alterações nas condições requerem nova autorização do Senado
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito externooperações de crédito municipalmobilidade urbanagarantia soberanacontragarantias de receita pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 156, 158, 159 e 167
CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Município de Contagem (MG) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).