Autorização de empréstimo de Sergipe com BID para programas sociais e de saúde
Ementa oficial:Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/09/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 23/2023
Em resumo
O Senado Federal autoriza o Estado de Sergipe a contratar um empréstimo de US$ 36 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. Os recursos financiarão o Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e de Atenção à Saúde (PROREDES), que investe em inclusão social e assistência à saúde.
- Valor do empréstimo: US$ 36 milhões com garantia da União Federal
- Prazo total de 294 meses (quase 25 anos), com 72 meses de carência inicial
- Juros calculados pela taxa SOFR com margem e spread definidos periodicamente pelo BID; custo efetivo de 4,60% ao ano
- Desembolsos em 5 parcelas entre 2023 e 2027, com contrapartida de Sergipe de US$ 9,1 milhões
- Condições: Estado deve estar adimplente com a União e cumprir decisão judicial ACO 3.607; contrato de contragarantia vinculando receitas estaduais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017
- CitaLei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
- CitaResolução nº 0026/2021 da COFIEX, de 1º de outubro de 2021
- RegulamentaArtigos 52 (incisos V, VII e VIII), 157, 159 e 155 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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