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PRS 92/2019 · Senado Federal

Autorização de empréstimo de Belo Horizonte com a CAF

Ementa oficial:Autoriza o Município de Belo Horizonte (MG) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 18/2019

Em resumo

A Resolução autoriza o Município de Belo Horizonte a contratar empréstimo externo de até US$ 82,5 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União Federal. Os recursos financiarão o "Programa de Governo e do Orçamento Participativo" do município, com desembolsos entre 2019 e 2022 e prazo de amortização de 138 meses.

  • Valor: até US$ 82,5 milhões, desembolsados entre 2019 e 2022
  • Taxa de juros: Libor 6 meses + margem de 1,85% a.a. (reduzida para 1,75% a.a. por 8 anos conforme parágrafo 2º do art. 2º)
  • Prazo: 138 meses de amortização após carência de até 54 meses
  • Garantia da União condicionada a contragarantias municipais e vinculação de receitas constitucionais (arts. 156, 158 e 159 da CF)
  • Validade: 540 dias a partir da publicação para exercício da autorização
  • Verificação prévia de adimplência e cumprimento de condições pela economia federal

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito externo municipalgarantia soberanaorçamento participativoreceitas vinculadas como contragarantia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 156, 158, 159 e 167
  • CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Município de Belo Horizonte (MG) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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