Autorização de empréstimo de Belo Horizonte com a CAF
Ementa oficial:Autoriza o Município de Belo Horizonte (MG) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 18/2019
Em resumo
A Resolução autoriza o Município de Belo Horizonte a contratar empréstimo externo de até US$ 82,5 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União Federal. Os recursos financiarão o "Programa de Governo e do Orçamento Participativo" do município, com desembolsos entre 2019 e 2022 e prazo de amortização de 138 meses.
Valor: até US$ 82,5 milhões, desembolsados entre 2019 e 2022
Taxa de juros: Libor 6 meses + margem de 1,85% a.a. (reduzida para 1,75% a.a. por 8 anos conforme parágrafo 2º do art. 2º)
Prazo: 138 meses de amortização após carência de até 54 meses
Garantia da União condicionada a contragarantias municipais e vinculação de receitas constitucionais (arts. 156, 158 e 159 da CF)
Validade: 540 dias a partir da publicação para exercício da autorização
Verificação prévia de adimplência e cumprimento de condições pela economia federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito externo municipalgarantia soberanaorçamento participativoreceitas vinculadas como contragarantia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 156, 158, 159 e 167
CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Município de Belo Horizonte (MG) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América).