Autorização de crédito externo para saneamento em Pernambuco
Ementa oficial:Autoriza a Companhia Pernambucana de Saneamento a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 202.000.000,00 (duzentos e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/10/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 26/2023
Em resumo
A proposição autoriza a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a tomar um empréstimo de até US$ 202 milhões com o New Development Bank (NDB), com garantia do governo federal, para financiar um programa de melhoria e expansão do saneamento em Pernambuco. O governo brasileiro responde pela dívida se a Compesa não pagar.
- Compesa pode contratar até US$ 202 milhões com o New Development Bank para o Programa de Eficientização e Expansão do Saneamento (PEX/PE)
- Garantia da União: governo federal garante a dívida se a empresa não pagar
- Cronograma de desembolsos: US$ 11,08 milhões (2023), US$ 32,60 mi (2024), US$ 57,77 mi (2025), US$ 64,36 mi (2026), US$ 35,13 mi (2027), US$ 1,06 mi (2028)
- Prazo total de 240 meses (20 anos) com até 72 meses de carência antes de começar a pagar
- Juros: taxa SOFR + spread; taxa fixa de 0,25% de taxa inicial e 0,25% ao ano sobre valor não desembolsado
- Pernambuco deve oferecer garantia adicional (vinculação de receitas federais e próprias) ao assinar contrato de contragarantia com a União
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 157, 159 (inciso I, alínea 'a' e inciso II) e 155
- RegulamentaPrograma de Eficientização e Expansão do Saneamento de Pernambuco (PEX/PE)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a Companhia Pernambucana de Saneamento a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 202.000.000,00 (duzentos e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.