Autoriza empréstimo de São Paulo para Linha 17 do metrô
Ementa oficial:Autoriza o Estado de São Paulo a contratar
operação de crédito externo, com garantia da
República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 20/2019
Em resumo
A Resolução autoriza o Estado de São Paulo a contratar um empréstimo externo de até US$ 296 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União Federal, para financiar a construção da Linha 17 do metrô de São Paulo. O empréstimo terá juros variáveis, prazo de 186 meses após carência de até 54 meses, e desembolsos parcelados entre 2019 e 2022.
Empréstimo de até US$ 296 milhões com a CAF para financiar a Linha 17 do metrô de São Paulo
Taxa de juros: Libor 6 meses + margem de 1,85% a.a. (reduzida para 1,75% a.a. nos primeiros 8 anos)
Desembolsos estimados: US$ 112,5 mi (2019), US$ 128,3 mi (2020), US$ 28,6 mi (2021), US$ 26,6 mi (2022)
Prazo de amortização: 186 meses após carência de até 54 meses
Autorização condicionada a contragarantias do Estado vinculando receitas tributárias e transferências federais
Prazo máximo para assinar contrato: 540 dias da entrada em vigor
Temas identificados pela OlhoNaLei
transporte metroferroviáriooperações de crédito externogarantias soberanascontragarantias estaduais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 155, 157, 159 e 167
CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado de São Paulo a contratar
operação de crédito externo, com garantia da
República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).