Autorização de empréstimo externo para Atibaia (SP)
Ementa oficial:Autoriza o Município de Atibaia, situado no Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA, no valor de até US$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/10/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 28/2023
Em resumo
A Resolução autoriza o município de Atibaia (SP) a contratar um empréstimo de até US$ 42 milhões com o Fonplata (fundo de financiamento para desenvolvimento da Bacia do Prata), com garantia do governo federal, para financiar um programa de desenvolvimento urbano. O município deverá aportar US$ 10,5 milhões em contrapartida e pagará o empréstimo em 180 meses, com 60 meses de carência inicial.
- Limite de US$ 42 milhões em crédito externo com o Fonplata, garantido pela União
- Contrapartida municipal de US$ 10,5 milhões para o Programa de Desenvolvimento Urbano (Prodeurb)
- Prazo de 180 meses (15 anos) com juros SOFR + margem fixa e carência de até 60 meses
- Desembolsos divididos entre 2023-2027: maior parcela em 2024 (US$ 16,5 milhões)
- Amortização semestral constante por 120 meses após carência de 60 meses
- Autorização válida por 540 dias; União oferece garantia via vinculação de receitas tributárias municipais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 156, 158, 159 e 167
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Município de Atibaia, situado no Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA, no valor de até US$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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