Garantia federal para empréstimo da Sabesp de US$ 300 milhões
Ementa oficial:Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até
US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 23/2019
Em resumo
A resolução autoriza o Brasil a garantir um empréstimo de até US$ 300 milhões que a Sabesp (empresa de saneamento de São Paulo) contratará com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para financiar a quarta etapa do programa de despoluição do Rio Tietê. A garantia federal significa que o Brasil responde pela dívida caso a Sabesp não pague.
Autoriza garantia da República Federativa do Brasil para operação de crédito externo da Sabesp com o BID no valor de até US$ 300 milhões
Recursos destinados ao financiamento do Programa de Despoluição do Rio Tietê — Etapa IV
Desembolsos previstos entre 2019 e 2024, com carência de até 72 meses e amortização em 222 meses
Condições: Sabesp deve vincular suas receitas próprias como contragarantia; Estado de São Paulo deve vincular receitas tributárias (ICMS, IR, FPE) como contragarantia; Ministério da Economia deve verificar o cumprimento das condições
Prazo máximo de 540 dias para o exercício da autorização, contado da entrada em vigor da Resolução
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito externogarantia soberanaoperações de empréstimo internacionalcontragarantias estaduais e empresariaisDespoluição de recursos hídricos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaarts. 155, 157 e 159, e § 4º do art. 167 da Constituição Federal
CitaPortaria MF nº 151, de 12 de abril de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até
US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).