Regras para título "Cidade Amiga do Idoso"
Ementa oficial:Fica criado o título Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento mais digno às pessoas idosas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/04/2019
- Última votação
- 17/06/2026
- Tema
- Homenagem · Idosos
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.476/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2119/2019 ↗
Em resumo
As emendas do Senado refinam o projeto que cria o título "Cidade Amiga do Idoso" para municípios com políticas dedicadas a idosos. As mudanças estabelecem regras claras: um conselho avaliará as candidatas e monitorará compromissos; o título durará 3 anos, com revalidação obrigatória; e a lei entra em vigor imediatamente após publicação.
- Cria conselho responsável por avaliar cidades candidatas e exigir compromissos de implementação de políticas para idosos
- Título "Cidade Amiga do Idoso" tem validade de 3 anos, podendo ser usado em documentos oficiais municipais
- Município deve revalidar compromissos e comprovar implementação das políticas durante os 3 anos
- Lei entra em vigor na data de sua publicação (sem prazos de transição)
- Suprime artigo originalmente previsto no projeto (provavelmente disposição transitória ou revogação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Fica criado o título Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento mais digno às pessoas idosas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Luiz Couto (PT/PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.038, de 2017.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/06/2023 · Aprovado o Parecer do Relator Deputado Zacharias Calil (União-GO)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.