Simplificação tributária e controle de importações por remessa postal
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- 03/09/2026
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.502/2026
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1357/2026 ↗
Em resumo
A medida altera a tributação de remessas postais e expressas internacionais, permitindo alíquotas reduzidas (até zero em importações de até US$ 50) mediante programa de conformidade, mas criando mecanismos de controle contra fraudes (subfaturamento, fracionamento). Também impõe obrigações às plataformas de comércio eletrônico para coibir venda de produtos ilegais e afetando importadores, varejistas e consumidores.
- Permite redução de alíquotas até zero em importações de até US$ 50 por remessa, condicionado a adesão a programa de conformidade
- Medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física ficam isentos de limite de valor (até US$ 3.000) e com alíquota zero
- Plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos devem monitorar subfaturamento, fracionamento artificial e rastreabilidade de vendedores
- Ministério da Fazenda realiza avaliações periódicas (primeira em 3 meses, depois a cada 6 meses) com relatório ao Congresso até 30 de abril
- Penalidades para plataformas que comercializam produtos ilegais: multa, suspensão ou proibição de operar; obrigação de informar ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria
- Executivo pode estabelecer limites de frequência à redução de alíquota e critérios para coibir fracionamento e uso comercial do regime
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
- Projeto em alta na mídia
- Possível pauta-bomba
- Avanço de estágio
Possível pauta-bomba
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980
- CitaConstituição Federal (arts. 1º, IV, 3º, 170 e 219)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 1 mês
03/09/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 03/09/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2026 · Rejeitada a Emenda nº 97.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2026 · Rejeitada a Emenda nº 96.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2026 · Rejeitada a Emenda n° 2.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2026 · Rejeitada a Emenda nº 99.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.357, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/09/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.