MPV 1357/2026 · Câmara dos Deputados

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Simplificação tributária e controle de importações por remessa postal

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
03/09/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.502/2026
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1357/2026 ↗

Em resumo

A medida altera a tributação de remessas postais e expressas internacionais, permitindo alíquotas reduzidas (até zero em importações de até US$ 50) mediante programa de conformidade, mas criando mecanismos de controle contra fraudes (subfaturamento, fracionamento). Também impõe obrigações às plataformas de comércio eletrônico para coibir venda de produtos ilegais e afetando importadores, varejistas e consumidores.

  • Permite redução de alíquotas até zero em importações de até US$ 50 por remessa, condicionado a adesão a programa de conformidade
  • Medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física ficam isentos de limite de valor (até US$ 3.000) e com alíquota zero
  • Plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos devem monitorar subfaturamento, fracionamento artificial e rastreabilidade de vendedores
  • Ministério da Fazenda realiza avaliações periódicas (primeira em 3 meses, depois a cada 6 meses) com relatório ao Congresso até 30 de abril
  • Penalidades para plataformas que comercializam produtos ilegais: multa, suspensão ou proibição de operar; obrigação de informar ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria
  • Executivo pode estabelecer limites de frequência à redução de alíquota e critérios para coibir fracionamento e uso comercial do regime

Temas identificados pela OlhoNaLei

combate à pirataria e proteção de propriedade intelectualvigilância regulatória de plataformas digitaismedicamentos sem similar nacional e doenças rarasavaliação periódica de impacto econômico e fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Por que está em destaque?

Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:

  • Projeto em alta na mídia
  • Possível pauta-bomba
  • Avanço de estágio

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba — também enquadrada pela imprensa como risco fiscal

Análise do texto: Reduz receita de Imposto sobre Importação ao autorizar alíquotas até zero em remessas de até US$ 50 e isenção total para medicamentos sem similar nacional, sem indicar compensação orçamentária específica.

Cobertura de imprensa: programa social com subsídio/benefício que pode gerar despesa obrigatória sem indicação clara de custeio

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980
  • CitaConstituição Federal (arts. 1º, IV, 3º, 170 e 219)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

10

Última votação

há 1 mês

03/09/2026

Resultados por votação

  • 03/09/2026Aprovada a Redação Final.
  • 03/09/2026Rejeitada a Emenda nº 97.
  • 03/09/2026Rejeitada a Emenda nº 96.
  • 03/09/2026Rejeitada a Emenda n° 2.
  • 03/09/2026Rejeitado o Requerimento.
  • 03/09/2026Mantido o texto.
  • 03/09/2026Rejeitada a Emenda nº 99.
  • 03/09/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.357, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
  • 03/09/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 02/09/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2026 · Rejeitada a Emenda nº 97.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2026 · Rejeitada a Emenda nº 96.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2026 · Rejeitada a Emenda n° 2.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2026 · Rejeitada a Emenda nº 99.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.357, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/09/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal