Reforma do auxílio gás com modalidades gratuita e de biodigestores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 04/09/2025
- Última votação
- 02/02/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Previdência e Assistência Social
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.348/2026
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1313/2025 ↗
Em resumo
A proposição altera o programa de auxílio ao gás de cozinha para famílias de baixa renda, renomeando-o de "Auxílio Gás dos Brasileiros" para "Auxílio Gás do Povo" e criando três modalidades: pagamento direto em dinheiro, distribuição gratuita de botijões em revendas, e instalação de sistemas de cocção com baixa emissão de carbono (biodigestores). Também institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo e faz ajustes em leis de energia, petróleo e programas sociais conexos.
- Renomeia programa para 'Auxílio Gás do Povo' com três modalidades: pagamento monetário (mínimo 50% do preço do botijão), distribuição gratuita em revendas autorizadas, e instalação de biodigestores em áreas rurais.
- Cria Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP com informações públicas georreferenciadas, para fortalecer concorrência e proteger consumidores.
- Estabelece preços regionalizados para a modalidade gratuita (por estado/município) definidos por ato conjunto dos Ministros de Minas e Energia e Fazenda.
- Define sanções para revendas credenciadas que cobrem dos beneficiários (multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, suspensão até 180 dias ou descredenciamento).
- Institui Comitê Gestor permanente para governança da modalidade gratuita, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, com participação de beneficiários, setor público e privado.
- Permite que distribuidoras de GLP com 10%+ de participação de mercado no estado se comprometam por termo a garantir acesso à modalidade gratuita em municípios específicos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
- Avanço de estágio
- Relevante na mídia
- Tipo de proposição
Possível jabuti
“Fica acrescido ao limite de renúncia fiscal de que trata o § 4º deste artigo o montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais)... aplica-se às aquisições de navios-tanque novos... atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural”
“Art. 6º O art. 2º-F da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "§ 6º Poderão participar do mecanismo concorrencial os agentes anteriormente desligados da CCEE que possuam débitos pendentes de pagamento relacionados à repactuação do risco hidrológico no âmbito do MRE, a que se refere o art. 1º desta Lei, desde que atendam aos demais requisitos previstos no § 3º deste artigo."”
“Art. 2º-A Sem prejuízo do disposto no art. 2º desta Lei, o Poder Executivo federal poderá, por meio de decreto, autorizar quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos empregados nas atividades de navegação de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo, produzidos no Brasil...”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.871, de 28 de maio de 2024
- CitaLei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001
- CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- CitaMedida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
11
Última votação
há 7 meses
02/02/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto. Sim: 401; Não: 34; Total: 435.
Votos individuais
Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.313 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 415; Não: 29; Abstenção: 2; Total: 446.
Votos individuais
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 362; Total: 384.
Votos individuais
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.