MPV 1313/2025 · Câmara dos Deputados

🏷️ “MP do Gás do Povo
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Reforma do auxílio gás com modalidades gratuita e de biodigestores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/09/2025
Última votação
02/02/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.348/2026
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1313/2025

Em resumo

A proposição altera o programa de auxílio ao gás de cozinha para famílias de baixa renda, renomeando-o de "Auxílio Gás dos Brasileiros" para "Auxílio Gás do Povo" e criando três modalidades: pagamento direto em dinheiro, distribuição gratuita de botijões em revendas, e instalação de sistemas de cocção com baixa emissão de carbono (biodigestores). Também institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo e faz ajustes em leis de energia, petróleo e programas sociais conexos.

  • Renomeia programa para 'Auxílio Gás do Povo' com três modalidades: pagamento monetário (mínimo 50% do preço do botijão), distribuição gratuita em revendas autorizadas, e instalação de biodigestores em áreas rurais.
  • Cria Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP com informações públicas georreferenciadas, para fortalecer concorrência e proteger consumidores.
  • Estabelece preços regionalizados para a modalidade gratuita (por estado/município) definidos por ato conjunto dos Ministros de Minas e Energia e Fazenda.
  • Define sanções para revendas credenciadas que cobrem dos beneficiários (multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, suspensão até 180 dias ou descredenciamento).
  • Institui Comitê Gestor permanente para governança da modalidade gratuita, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, com participação de beneficiários, setor público e privado.
  • Permite que distribuidoras de GLP com 10%+ de participação de mercado no estado se comprometam por termo a garantir acesso à modalidade gratuita em municípios específicos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Programas sociais de transferência de rendaRegulação de preços e transparência de mercadoTransição energética e cocção sustentávelPobreza energéticaGás liquefeito de petróleo (GLP)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:

  • Avanço de estágio
  • Relevante na mídia
  • Tipo de proposição

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Fica acrescido ao limite de renúncia fiscal de que trata o § 4º deste artigo o montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais)... aplica-se às aquisições de navios-tanque novos... atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural

O trecho trata de depreciação acelerada/renúncia fiscal para aquisição de navios-tanque destinados à cabotagem de petróleo, gás e derivados, ampliando limite de renúncia fiscal em R$800 milhões e alterando regras setoriais de conteúdo local e prazos. Isso não guarda relação funcional com o objeto da proposição (auxílio gás de cozinha/programa de cocção limpa) - é matéria autônoma sobre incentivo à indústria naval/petróleo que sobreviveria como lei independente.

⚠️ Possível jabuti

Art. 6º O art. 2º-F da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "§ 6º Poderão participar do mecanismo concorrencial os agentes anteriormente desligados da CCEE que possuam débitos pendentes de pagamento relacionados à repactuação do risco hidrológico no âmbito do MRE, a que se refere o art. 1º desta Lei, desde que atendam aos demais requisitos previstos no § 3º deste artigo."

O art. 6º altera a Lei nº 14.601/2023 (Lei do Marco Legal do Hidrogênio/CCEE) para permitir que agentes desligados da CCEE com débitos pendentes de repactuação do risco hidrológico (MRE) participem de mecanismo concorrencial. Essa matéria trata de regras do setor elétrico e do mercado de energia (CCEE, risco hidrológico), sem relação funcional com o Auxílio Gás ou o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, criando uma regra autônoma de outro setor que sobreviveria isoladamente como norma.

⚠️ Possível jabuti

Art. 2º-A Sem prejuízo do disposto no art. 2º desta Lei, o Poder Executivo federal poderá, por meio de decreto, autorizar quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos empregados nas atividades de navegação de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo, produzidos no Brasil...

O trecho que altera a Lei nº 14.871/2024 trata de depreciação acelerada e quotas diferenciadas para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo empregados em cabotagem de petróleo e derivados de gás natural — benefício tributário/fiscal para o setor naval de transporte de petróleo, matéria autônoma e sem relação funcional com o auxílio-gás de cozinha ou o programa de cocção limpa, não servindo como financiamento, implementação ou fiscalização do objeto principal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.871, de 28 de maio de 2024
  • CitaLei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001
  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
  • CitaMedida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

11

Última votação

há 7 meses

02/02/2026

Resultados por votação

  • 02/02/2026Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD/RJ).
  • 02/02/2026Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
  • 02/02/2026Mantido o texto.
  • 02/02/2026Mantido o texto. Sim: 401; Não: 34; Total: 435.401 a 34 · 92% sim
  • 02/02/2026Mantido o texto.
  • 02/02/2026Mantido o texto.
  • 02/02/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.313 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 415; Não: 29; Abstenção: 2; Total: 446.415 a 29 · 93% sim
  • 02/02/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 02/02/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 02/02/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 362; Total: 384.22 a 362 · 6% sim
  • 03/12/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD/RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto. Sim: 401; Não: 34; Total: 435.

401Sim · 92%
34Não · 8%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.313 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 415; Não: 29; Abstenção: 2; Total: 446.

415Sim · 93%
29Não · 6%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/02/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 362; Total: 384.

22Sim · 6%
362Não · 94%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal