FUNDEB permanente com aumento de financiamento federal
Ementa oficial:Insere parágrafo único no art. 193; inciso IX, no art. 206 e art. 212-A, todos na Constituição Federal, de forma a tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, incluir o planejamento na ordem social e inserir novo princípio no rol daqueles com base nos quais a educação será ministrada, e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/04/2015
Última votação
25/08/2020
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 108/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 26/2020 ↗
Em resumo
A proposta torna o FUNDEB (fundo que financia educação básica) permanente na Constituição, elimina prazo de validade, aumenta a contribuição mínima da União de 10% para 23% em seis anos, prioriza educação infantil, reforça pagamento de professores e profissionais da educação, e introduz novos princípios constitucionais de planejamento participativo e garantia de aprendizagem ao longo da vida.
FUNDEB vira permanente na Constituição (hoje tem prazo de validade)
União aumenta contribuição mínima de 10% para 23% dos recursos subnacionais, em aumentos anuais até 2026
Educação infantil recebe 50% dos novos recursos da complementação da União
Professores recebem no mínimo 70% de cada fundo (antes era 60% só para magistério)
Nova regra: ICMS municipal distribuído com critérios de equidade educacional (até 35% por evolução de aprendizagem)
Planejamento nas políticas sociais vira direito participativo; educação ao longo da vida entra na Constituição
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento público da educaçãodistribuição federativa de recursoscarreira e remuneração docenteequidade educacionaleducação infantiltributação municipal e estadualcontrole social e transparência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aart. 60-A do ADCT
Acrescenta aart. 163-A da Constituição Federal
Acrescenta aart. 212-A da Constituição Federal
Alteraart. 60 do ADCT
Alteraart. 107 do ADCT
Alteraart. 158 da Constituição Federal
Alteraart. 193 da Constituição Federal
Alteraart. 206 da Constituição Federal
Alteraart. 211 da Constituição Federal
Alteraart. 212 da Constituição Federal
CitaEmenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006
CitaEmenda Constitucional nº 59, de 2009
RegulamentaPlano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
21/07/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO).
21/07/2020Mantido o texto. Sim 393; não 83; abstenção 3; total 479.393 a 83 · 82% sim
21/07/2020Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, ressalvado o destaque. Sim 492; não 6; abstenção 1; total 499.492 a 6 · 99% sim
21/07/2020Mantido o texto. Sim: 399; não: 19; abstenção: 2; total: 420.399 a 19 · 95% sim
21/07/2020Suprimido o texto. Sim 201; não 267; abstenção 1; total 469.201 a 267 · 43% sim
21/07/2020Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015. Sim: 499; não: 7; total: 506.499 a 7 · 99% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 25/08/2020 · Aprovada. Votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2020 (2º Turno).
79Sim · 98%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
1Ausente · 1%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/07/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/07/2020 · Mantido o texto. Sim 393; não 83; abstenção 3; total 479.
393Sim · 82%
83Não · 17%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/07/2020 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, ressalvado o destaque. Sim 492; não 6; abstenção 1; total 499.
492Sim · 99%
6Não · 1%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/07/2020 · Mantido o texto. Sim: 399; não: 19; abstenção: 2; total: 420.
399Sim · 95%
19Não · 5%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/07/2020 · Suprimido o texto. Sim 201; não 267; abstenção 1; total 469.
201Sim · 43%
267Não · 57%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/07/2020 · Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015. Sim: 499; não: 7; total: 506.