Pisos mínimos para fretes de transporte rodoviário de cargas
Ementa oficial:Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
27/05/2018
Última votação
—
Tema
Transporte Terrestre · Viação e Transportes
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.703/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 832/2018 ↗
Em resumo
A proposição institui uma Política Nacional de Pisos Mínimos para o transporte rodoviário de cargas, estabelecendo valores mínimos obrigatórios de frete para proteger transportadores. A ANTT fica responsável por publicar semestralmente esses pisos, com base em custos operacionais (especialmente diesel e pedágio), e quem praticar fretes abaixo do mínimo será obrigado a indenizar o transportador em dobro.
ANTT publica pisos mínimos semestralmente (20 de janeiro e 20 de julho) por quilômetro rodado, considerando tipo de carga e custos operacionais
Fretes celebrados em valores inferiores aos pisos são proibidos; infrator indeniza transportador em dobro do valor devido
Se diesel oscilar mais de 10% no preço, ANTT publica novo piso mínimo extraordinário
Transportadores autônomos e empresas devem informar explicitamente o frete e piso aplicável em contrato escrito de frete
Plataformas tecnológicas que veiculem ofertas de frete abaixo do piso respondem subsidiariamente pela indenização
Anistia para multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros pelas paralisações de maio a junho de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
remuneração mínima de serviçocálculo de custos operacionais em transportespreço do combustível como indexador de freteplataformas digitais e intermediação de transporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“É concedida anistia às multas e sanções, previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.”
O artigo 9º concede anistia retroativa específica às multas de trânsito relacionadas às paralisações de 2018, que destoa do objeto principal (institui pisos mínimos futuros). Trata-se de dispositivo de perdão de infrações passadas de natureza política/conjuntural, não relacionado ao mecanismo de pisos que o projeto estabelece.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de indenização em dobro (sem limite orçamentário explícito) para quem praticar frete abaixo do piso, e despesa com fiscalização e medidas coercitivas pela ANTT, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.