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MPV 832/2018 · Câmara dos Deputados

Preços mínimos para transporte de cargas

Ementa oficial:Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/05/2018
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.703/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 832/2018 ↗

Em resumo

A Medida Provisória institui a Política de Preços Mínimos para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deve publicar tabelas semestrais com o preço mínimo por quilômetro rodado para diferentes tipos de carga, e o não cumprimento desses preços obriga o responsável a indenizar o transportador pelo dobro do valor devido. O objetivo é garantir uma retribuição adequada aos transportadores.

  • ANTT publica tabela de preços mínimos por quilômetro duas vezes por ano (20 de janeiro e 20 de julho)

Temas identificados pela OlhoNaLei

piso de preços em serviçosproteção econômica de trabalhadores autônomoscombustíveis e custos de operação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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