Execução obrigatória de emendas orçamentárias de bancada
Ementa oficial:Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, parar tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/03/2019
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 100/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 34/2019 ↗
Em resumo
A Emenda Constitucional torna obrigatória a execução do orçamento aprovado por meio de emendas de bancada de parlamentares (agrupadas por estado). O governo fica obrigado a executar até 1% da receita corrente líquida do ano anterior com base nessas emendas coletivas, sem poder simplesmente deixar o dinheiro sem gastar. O objetivo é garantir que recursos alocados por deputados e senadores de um mesmo estado realmente cheguem à população em forma de bens e serviços.
Emendas de bancada (por estado) ficam com execução obrigatória até 1% da receita corrente líquida do ano anterior
Governo deve cumprir cronograma de análise e não pode deixar de executar sem justificativa técnica ou legal legítima
Restos a pagar (compromissos não pagos num ano) podem contar para cumprir a execução, dentro de limites específicos
Se o orçamento ficar apertado, as emendas de bancada podem ser reduzidas apenas se TODAS as demais despesas discricionárias forem reduzidas na mesma proporção
Começa com 0,8% já no primeiro ano após a emenda, sobe progressivamente até atingir 1% no terceiro ano
Temas identificados pela OlhoNaLei
Emendas parlamentaresProgramação orçamentária obrigatóriaExecução orçamentáriaAutonomia política estadual no orçamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.