Modernização da legislação de turismo e reorganização territorial
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
27/03/2019
Última votação
28/08/2024
Tema
Turismo
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.978/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1829/2019 ↗
Em resumo
A proposição moderniza a legislação de turismo no Brasil alterando sete leis principais e revogando outras. Cria o Mapa do Turismo Brasileiro como instrumento de organização territorial, amplia a definição de prestadores e serviços turísticos, redefine responsabilidades de agências, meios de hospedagem e transportadoras, introduz inovações como turismo cívico e autoriza transferência de empregados da Infraero. Afeta gestores públicos de turismo, operadores turísticos, hotéis, agências, companhias aéreas e turistas em geral.
Cria o Mapa do Turismo Brasileiro, organizando municípios em regiões turísticas categorizadas (turístico, oferta complementar, apoio) para orientar investimentos públicos federais
Amplia definição de prestadores de serviços turísticos, incluindo espaços bem-estar animal, produtores rurais e agricultores familiares que prestem serviços turísticos
Redefine responsabilidade solidária de agências de turismo e meios de hospedagem, excluindo-os quando há culpa exclusiva do fornecedor ou falência de intermediário
Introduz turismo cívico como prática educacional e vincula visitação pública em espaços culturais e naturais com acervos
Transfere 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo; mantém 70% para infraestrutura aeroportuária
Autoriza transferência de empregados da Infraero para administração pública mantendo regime jurídico, em caso de extinção, privatização ou insuficiência financeira
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito de crianças e adolescenteshospedagem compartilhada e plataformas digitaisinclusão de pessoas com deficiênciaaviação civil e infraestrutura aeroportuáriacombustíveis renováveis de aviaçãoresponsabilidade civil no transporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 6º O art. 45 da Lei nº 13.146... $ 3º Os meios de hospedagem já existentes que, por impossibilidade técnica... ficam dispensados dessa exigência... Art. 7º É autorizada a transferência de empregados da Infraero...”
A alteração do art. 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (regras de acessibilidade em meios de hospedagem) e a transferência de empregados da Infraero são matérias autônomas, não vinculadas aos objetos da proposição (Mapa do Turismo, prestadores/serviços turísticos, turismo cívico etc.); embora toquem o setor hoteleiro e aéreo, criam obrigação/direito independentes que sobreviveriam como normas isoladas.
⚠️ Possível jabuti
“É criado o Comitê Gestor do FNAC (CG-FNAC)... no custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no País... no apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares...”
O trecho cria e regulamenta o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), incluindo financiamento de desapropriações aeroportuárias, produção de combustíveis renováveis de aviação, empréstimos a prestadores de serviços aéreos regulares e criação de um Comitê Gestor vinculado ao BNDES - matéria autônoma de infraestrutura aeroportuária e financiamento da aviação civil, sem relação funcional com o objeto da proposição (modernização da legislação de turismo, Mapa do Turismo, prestadores turísticos, etc). Não se trata de fonte de custeio do objeto da lei nem de mecanismo de implementação do turismo, mas de uma estrutura de financiamento setorial distinta que sobreviveria como lei autônoma.
⚠️ Possível jabuti
“Os recursos do FNAC, administrados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, poderão ser utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal Brasileira... Da arrecadação total do FNAC, 70% serão geridos e administrados pelo Ministério de Portos e Aeroportos... quando destinados à modernização, à construção, à ampliação ou à reforma de aeródromos públicos”
O trecho trata do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil), sua gestão pelo Ministério de Portos e Aeroportos, subsídios para querosene de aviação e financiamento de aeródromos — matéria de infraestrutura aeroportuária e aviação civil que cria regras autônomas de financiamento, não servindo ao objeto de modernização da legislação turística (Mapa do Turismo, prestadores de serviços turísticos, agências, hospedagem etc.).
⚠️ Possível jabuti
“"b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial" e "Art. 251-B. É vedada a concessão de indenização por dano moral com caráter presumido ou punitivo..."”
O trecho trata de regime trabalhista de tripulantes marítimos/aéreos em viagens internacionais (natureza não salarial de diárias) e de responsabilidade civil por danos no transporte aéreo (incluindo vedação a dano moral punitivo), matérias de direito trabalhista e de responsabilidade civil geral da aviação que não servem ao objeto de modernização da legislação de turismo, não financiando, implementando ou fiscalizando esse objeto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982
AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo)
AlteraLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
AlteraLei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
CitaLei nº 11.577, de 22 de novembro de 2007
CitaConvenção de Montreal (transporte aéreo internacional)
CitaConvenção sobre Trabalho Marítimo (CTM) de 2006 (OIT)
CitaDecreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006 (promulgação Convenção de Montreal)
CitaDecreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021 (promulgação da CTM)
RevogaDecreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975
RevogaLei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977
RevogaLei nº 12.833, de 20 de junho de 2013 (art. 5º)
RevogaLei nº 12.974, de 15 de maio de 2014 (parcialmente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977.
Resultado da votação — 28/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1829/2019 (Nº Anterior: PL 2724/2015) à PL272415 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1829/2019 (Nº Anterior: PL 2724/2015) à PL272415 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1829/2019 (Nº Anterior: PL 2724/2015) à PL272415 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1829/2019 (Nº Anterior: PL 2724/2015) à CEURG (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1829/2019 (Nº Anterior: PL 2724/2015) à CEURG (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1829/2019 (Nº Anterior: PL 2724/2015) à CEURG (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/08/2024 · Rejeitados os artigos 246 e 251-B da Lei nº 7.565, de 1986, incluídos pelo artigo 2º do Substitutivo do Senado Federal.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/08/2024 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.724, de 2015, com exceção dos artigos 246 e 251-B da Lei nº 7.565, de 1986, incluídos pelo artigo 2º.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.