Honorários periciais, perícias médicas do INSS e alterações trabalhistas
Ementa oficial:Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que tramitem sob responsabilidade da Justiça Federal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
09/07/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública Indireta · Jurídico
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.876/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2999/2019 ↗
Em resumo
A proposição reforma as regras sobre honorários periciais pagos pelo INSS em processos judiciais federais, cria um serviço integrado de perícias médicas para benefícios previdenciários, e altera a CLT, leis de jurisdição federal e tributária para ampliar o acesso à justiça, padronizar cálculos indenizatórios e facilitar a troca de informações tributárias entre órgãos públicos.
Poder Executivo federal deve pagar honorários de perícias já realizadas e as que se realizem até 2 anos após publicação da lei, em ações com INSS na Justiça Federal e Estadual (com competência delegada)
Institui Serviço Integrado de Perícias Médicas executado por Peritos Médicos Federais para subsidiar decisões administrativas e judiciais sobre benefícios do INSS
CLT: cria novo piso para cálculo de verbas remuneratórias (salário-mínimo ou piso coletivo, consoante aplicável), eliminando lacunas em sentenças indenizatórias
Expande competência da Justiça Estadual para processar causas previdenciárias quando comarca esteja a mais de 70 km de Vara Federal
Altera atribuições do Conselho de Recursos da Previdência Social para incluir FAP e compensação financeira entre regimes de previdência
Lei tributária: obriga administração tributária a compartilhar dados sobre situação econômica, financeira e comercial de contribuintes com outros órgãos públicos federais
Temas identificados pela OlhoNaLei
perícia médicaprevidência socialjustiça federal e estadualcálculo de indenizaçõescompartilhamento de informações tributáriassigilo fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 6º A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-F: ... a administração tributária compartilhará, de forma recíproca, integral e irrestrita, as informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo... relativas a renda, rendimento, patrimônio, débito, crédito, dívida e movimentação financeira ou patrimonial; ... que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais...”
O dispositivo sobre compartilhamento de informações tributárias e quebra de sigilo fiscal destoa do objeto principal (honorários periciais e perícias médicas do INSS). Embora tecnicamente relacionado à administração previdenciária, não é necessário para a execução dos arts. 1º a 5º e funciona como norma tributária genérica de acesso a dados.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Garante pagamento federal de honorários periciais (Art. 1º) e institui serviço permanente de perícias médicas executado por servidores federais (Art. 2º), criando despesa obrigatória sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
AlteraLei nº 5.010, de 30 de maio de 1966
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
CitaLei nº 8.429, de 2 de julho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
CitaLei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
CitaLei nº 9.796, de 5 de maio de 1999
CitaLei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais)
CitaLei nº 11.457, de 16 de março de 2007
CitaLei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Ementa
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que tramitem sob responsabilidade da Justiça Federal.