Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal. NOVA EMENTA: Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 21/05/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2999/2019 ↗
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.