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PL 2999/2019 · Câmara dos Deputados

Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações do INSS

Ementa oficial:Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal. NOVA EMENTA: Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/05/2019
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.876/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2999/2019 ↗

Em resumo

O projeto autoriza o Poder Executivo federal a antecipar o pagamento dos honorários de peritos judiciais ao tribunal competente nas ações em que o INSS é parte e que tramitam na Justiça Federal. O objetivo é aliviar o orçamento da Justiça Federal, que vinha tendo deficiência de recursos para pagar perícias, garantindo a qualidade das provas periciais e a continuidade de profissionais qualificados disponíveis para esse trabalho.

  • Poder Executivo antecipa o pagamento dos honorários periciais ao tribunal antes da sentença (em vez de a Justiça Federal pagar com seus próprios recursos).
  • Aplicável a ações em que o INSS é parte e que tramitam na Justiça Federal, inclusive quando delegadas a juizes estaduais.
  • Conselho da Justiça Federal e Ministério da Economia fixarão os valores dos honorários e procedimentos via ato conjunto.
  • A despesa fica a cargo do Poder Executivo quando o INSS vence; quando o INSS é vencido, a despesa segue com a Justiça Federal.
  • Estimativa de R$ 316 milhões para 2019, crescendo para R$ 328,6 mi (2020) e R$ 341,8 mi (2021).
  • Vigência imediata após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Orçamento judiciário e despesas da Justiça FederalPerícia judicial e custeio de provas técnicasDistribuição de encargos entre Poder Judiciário e Executivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Novo Regime Fiscal com teto de gastos federais por 20 anos
  • CitaLei nº 13.749, de 22 de novembro de 2018→ PLN 48/2018 · Crédito especial de R$ 1,52 bilhão para dez ministérios (2018)
  • CitaLei nº 5.010, de 30 de maio de 1966
  • CitaLei nº 10.259, de 12 de julho de 2001
  • CitaMedida Provisória nº 854, de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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