Prorrogação de contratos de médicos veterinários do MAPA
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
07/11/2019
Última votação
14/04/2020
Tema
Licitação e Contratos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.996/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 903/2019 ↗
Em resumo
A Medida Provisória autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar por 2 anos adicionais os contratos de 269 médicos veterinários já contratados por tempo determinado, evitando o encerramento desses contratos em novembro de 2019. A prorrogação tem custo orçamentário de R$ 73,5 milhões, já previsto no orçamento vigente, e justifica-se pela necessidade de manter a fiscalização sanitária de produtos de origem animal para evitar riscos à saúde pública e prejuízos ao comércio e exportações.
Autoriza prorrogação de 269 contratos temporários de médicos veterinários por 2 anos adicionais, além do prazo da Lei 8.745/1993.
Aplica-se aos contratos vigentes desde 20 de novembro de 2017, que venceriam em novembro de 2019 (cerca de 220 profissionais).
Impacto orçamentário estimado de R$ 73,5 milhões, já previsto no orçamento vigente do MAPA.
Justificativa: manter fiscalização sanitária (ante e post mortem) de carnes e produtos de origem animal para proteger consumidores e exportações.
Entrada em vigor na data de publicação (6 de novembro de 2019).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de pessoal temporário na administração pública federalDefesa agropecuária e inspeção sanitária de alimentosBalança comercial e exportações de produtos cárneos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Resultado da votação — 31/03/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.