Renegociação de dívidas dos fundos constitucionais regionais
Ementa oficial:Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
18/12/2020
Última votação
20/05/2021
Tema
Desenvolvimento Regional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.166/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1016/2020 ↗
Em resumo
Trata-se de emendas do Senado que modificam regras de renegociação de dívidas dos fundos constitucionais de financiamento regional (FNO, FNE e FCO). As principais mudanças permitem descontos para municípios em situação de calamidade, expandem a renegociação para produtores rurais de pequeno e médio porte, suspendem prazos de carência durante a pandemia de covid-19, e criam programa especial para a lavoura cacaueira baiana.
Descontos de até 70% no saldo devedor para débitos de municípios em emergência/calamidade reconhecida há 7+ anos
Autorização de renegociação extraordinária para produtores rurais e empresas do agronegócio com receita bruta até limite de médio porte do BNDES
Suspensão da contagem de prazos de carência dos FNO, FNE e FCO durante o estado de calamidade pública (pandemia de covid-19)
Programa especial para lavoura cacaueira baiana com descontos progressivos (até 70%), taxas reduzidas (0,5% a 3,5% a.a.) e prazos até 2030
Afastamento de exigências de regularidade fiscal para renegociação de crédito rural
Autorização para Executivo definir condições complementares de renegociação com taxa Selic, prazo de 180 meses e carência de 12 meses
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito ruralagricultura familiarcrédito cacaueirocalamidade públicasuspensão de obrigações tributáriasinscrição em dívida ativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989
AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
AlteraLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
AlteraLei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008
AlteraLei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016
CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
CitaDecreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979
CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Resultado da votação — 20/05/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 18; não: 312; abstenção: 2; total: 332.
18Sim · 5%
312Não · 80%
59Abstenção e outros · 15%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 18/05/2021 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 1016/2020.
Resultado da votação — 28/04/2021 · Aprovada a Medida Provisória nº 1016, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão Mista, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.