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PL 1369/2019 · Senado Federal

Tipificação do crime de perseguição obsessiva

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime de perseguição obsessiva.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/12/2020
Última votação
09/03/2021
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.132/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1369/2019 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1369/2019 ↗

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal chamado "perseguição obsessiva", punindo quem persegue alguém repetidamente de forma a ameaçar sua integridade física ou psicológica, restringir sua locomoção ou invadir sua privacidade. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão mais multa, com aumento para vítimas vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, mulheres) ou quando há concurso de pessoas ou armas.

  • Novo crime no Código Penal (art. 147-A): perseguição obsessiva e reiterada
  • Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa
  • Aumento de pena em 50% para vítimas menores, idosos, mulheres ou quando há arma ou concurso de pessoas
  • Aplicável sem prejuízo de outras penas por violência cometida
  • Procedimento por representação (necessário consentimento/denúncia da vítima)

Temas identificados pela OlhoNaLei

stalkingperseguição (comportamento obsessivo)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • RevogaDecreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Leila BarrosEm exercício
PDT · DF · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime de perseguição obsessiva.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 6 anos

09/03/2021

Resultados por votação

  • 09/03/2021Aprovada. Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados74 a 0 · 91% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 09/03/2021 · Aprovada. Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados

74Sim · 91%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 1369/2019 ↗

Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1369/2019 ↗

Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.369, de 2019, adotada pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/03/2021, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal