Sinal Vermelho e criminalização da violência psicológica contra mulher
Ementa oficial:Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/06/2021
Última votação
01/07/2021
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário · Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.188/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 741/2021 ↗
Em resumo
O projeto define o programa "Sinal Vermelho" como medida de proteção para mulheres em situação de violência doméstica, permitindo que a vítima sinalize pedido de ajuda com um "X" vermelho feito na mão em locais públicos e estabelecimentos privados. Também cria o crime de violência psicológica contra a mulher e aumenta a pena de lesão corporal simples quando motivada por discriminação sexual.
Cria o programa "Sinal Vermelho": vítima faz sinal "X" vermelho na mão em estabelecimentos públicos e privados para comunicar situação de violência
Integração entre Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, segurança pública e entidades privadas para atender denúncias via sinal
Cria novo crime: "violência psicológica contra a mulher" com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa
Aumenta pena de lesão corporal simples contra mulher por razões de sexo: de pena menor (até 3 meses ou multa) para reclusão de 1 a 4 anos
Obriga campanhas informativas e capacitação permanente de profissionais para identificar e acolher o sinal
Modifica Lei Maria da Penha para incluir afastamento imediato do agressor em caso de risco à integridade psicológica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência psicológica / abuso emocionalDiscriminação sexual / crimes de ódio contra mulherRedes de proteção e cooperação interinstitucionalSegurança pública e policiamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
Resultado da votação — 18/03/2021 · Aprovado requerimento n. 427/2021 da Sra. Soraya Santos e Do Sr. Hugo Motta que requer urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 741, de 2021, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, e cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.