Programa Sinal Vermelho e Proteção contra Violência Doméstica
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, e cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”.
NOVA EMENTA: Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/03/2021
Última votação
01/07/2021
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.188/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 741/2021 ↗
Em resumo
O projeto cria o programa "Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica" — um sistema de denúncia via código visual (X em vermelho) que integra poder público e entidades privadas para ajudar vítimas de violência contra a mulher. Também tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher, aumenta a pena para lesão corporal simples quando a vítima é mulher e a agressão é motivada por razões do sexo feminino, e amplia as medidas de afastamento do agressor para incluir risco psicológico.
Cria programa 'Sinal Vermelho' que permite vítimas denunciarem violência com código visual (X em vermelho) em estabelecimentos públicos e privados, gerando assistência imediata integrada entre poder público, judiciário e entidades privadas
Tipifica novo crime de violência psicológica contra mulher (dano emocional, manipulação, isolamento, chantagem) com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão
Aumenta pena para lesão corporal simples contra mulher por razões do sexo feminino de lei anterior para reclusão de 1 a 4 anos
Amplia fundamento para afastamento do agressor do lar para incluir risco à integridade psicológica da mulher, além do físico
Exige capacitação permanente de profissionais da rede de atendimento e campanhas informativas sobre o código 'sinal vermelho'
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência psicológicadenúncia de violência domésticaintegração entre instituições públicas e privadastipificação de novos crimes contra mulheres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de estruturar rede integrada de atendimento (poder público, judiciário, ministério público, defensoria, segurança pública, entidades privadas), estabelecer canal de comunicação permanente e realizar campanhas informativas e capacitação de profissionais, sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
18/03/2021Aprovado requerimento n. 427/2021 da Sra. Soraya Santos e Do Sr. Hugo Motta que requer urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 741, de 2021, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, e cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”.
18/03/2021Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 427/2021.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 01/07/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 741, de 2021, nos termos do Parecer.
69Sim · 85%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
11Ausente · 14%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/03/2021 · Aprovado requerimento n. 427/2021 da Sra. Soraya Santos e Do Sr. Hugo Motta que requer urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 741, de 2021, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, e cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/03/2021 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 427/2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.