Venda direta de etanol e flexibilização da comercialização de combustíveis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
12/08/2021
Última votação
08/12/2021
Tema
Minas e Energia
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.292/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1063/2021 ↗
Em resumo
A Medida Provisória autoriza produtores e importadores de etanol a vender diretamente para postos de combustível e transportadores-revendedores, eliminando a obrigatoriedade de intermediação por distribuidoras. Também permite que postos com marca comercial de distribuidor comprem combustíveis de outros fornecedores e altera as regras de incidência de PIS/Pasep e Cofins nessas operações para evitar distorções entre produto nacional e importado.
Produtores e importadores de etanol podem vender diretamente a postos de combustível e transportadores-revendedores, sem obrigação de passar por distribuidoras
Postos de combustível com marca comercial de distribuidor podem comprar combustíveis de múltiplos fornecedores, desde que o consumidor seja informado
Altera alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para venda direta de etanol, igualando tributação entre produto nacional e importado
Permite desconto de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de álcool anidro para mistura com gasolina
ANP tem 90 dias para regulamentar as novas regras sobre marca comercial de distribuidor
Vigência: art. 68-D entra em vigor imediatamente; demais dispositivos entram em vigor 4 meses após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de combustíveisconcorrência no setor de combustíveiscadeia de distribuição de biocombustíveisarredondações comerciaisálcool anidro para gasolina
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaResoluções nº 12 e nº 2 do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE
RevogaLei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações.
08/12/2021Aprovada. Votação nominal do PLV nº 27/2021 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 1.063/2021, nos termos do Parecer.71 a 0 · 88% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Senado Federal
Resultado da votação — 08/12/2021 · Aprovada. Votação nominal do PLV nº 27/2021 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 1.063/2021, nos termos do Parecer.
Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.