Piso salarial nacional para profissionais de enfermagem
Ementa oficial:Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/05/2022
Última votação
02/06/2022
Tema
Regulamentação Profissional · Remuneração · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 124/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 11/2022 ↗
Em resumo
A proposição institui pisos salariais nacionais mínimos para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, obrigando entidades públicas e privadas a respeitá-los. Governos federal, estaduais, distrital e municipais terão até o final do exercício financeiro após a publicação da lei para adequar os salários dos servidores nessas categorias aos novos pisos.
Cria pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras
Aplica-se a entidades públicas (administração direta e indireta) e privadas
Lei federal definirá os valores dos pisos para cada categoria
Prazo: até o final do exercício financeiro seguinte à publicação da lei para adequação de remuneração
Abrange cargos e planos de carreira já existentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
piso salarial mínimoprofissões de saúdeadequação de folha de pessoal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aart. 198 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.