MPV 1119/2022 · Senado Federal

Reabertura de prazo para opção por previdência complementar

Ementa oficial:Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/05/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.463/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1119/2022

Em resumo

A proposição reabre o prazo até 30 de novembro de 2022 para servidores federais, juízes e membros do Ministério Público optarem pela previdência complementar em vez do regime próprio. Também ajusta as regras de cálculo do "benefício especial" e esclarece a natureza jurídica das entidades de previdência complementar (Funpresp), bem como a dedutibilidade das contribuições no cálculo do imposto de renda.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal