PL 1884/2022 · Senado Federal

Redefinição dos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos

Ementa oficial:Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/06/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.452/2022

Em resumo

O projeto redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que fica no Rio de Janeiro (nos municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim), atualizando a demarcação da sua área protegida com novas coordenadas técnicas baseadas em mapas cartográficos do IBGE.

  • Substitui a delimitação anterior (Decreto nº 90.023/1984 e ampliação de 2008) por novos limites técnicos precisos
  • Define 1.032 pontos de coordenadas geográficas (WGS 1984, fuso 23) para traçar exatamente o perímetro do parque
  • Mantém confrontações com a Área de Proteção Ambiental (APA) Região Serrana de Petrópolis e com a RPPN Jacutinga
  • Abrange parte dos municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim
  • Baseia-se em cartas topográficas do IBGE na escala 1:50.000

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal