Ementa oficial:Altera o caput do art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que na contagem dos prazos processuais serão computados apenas os dias úteis.
O projeto altera a contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho para computar apenas dias úteis, excluindo fins de semana e feriados, alinhando-se à regra já adotada no novo Código de Processo Civil. Afeta advogados e partes em processos trabalhistas, buscando melhorar as condições de trabalho dos profissionais da advocacia.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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