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PL 2176/2015 · Câmara dos Deputados

Prazos processuais na Justiça do Trabalho contam apenas dias úteis

Ementa oficial:Altera o caput do art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que na contagem dos prazos processuais serão computados apenas os dias úteis.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/07/2015
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.467/2017
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6787/2016 ↗

Em resumo

O projeto altera a contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho para computar apenas dias úteis, excluindo fins de semana e feriados, alinhando-se à regra já adotada no novo Código de Processo Civil. Afeta advogados e partes em processos trabalhistas, buscando melhorar as condições de trabalho dos profissionais da advocacia.

  • Muda o cálculo de prazos processuais trabalhistas: de dias corridos para apenas dias úteis
  • Exclui do prazo: sábados, domingos e feriados
  • Alinha a CLT ao novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015), que já adota essa regra
  • Revoga o parágrafo único do art. 775 da CLT, simplificando a norma
  • Entra em vigor na data da publicação, sem período de transição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo TeixeiraEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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