Reforma das relações trabalhistas: negociação coletiva, representante na empresa e temporário
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/12/2016
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.467/2017
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2176/2015 ↗
Em resumo
A proposição altera as regras sobre relações de trabalho no Brasil, criando representantes de trabalhadores nas empresas com mais de 200 funcionários, reforçando o trabalho temporário com prazos e direitos específicos, atualizando multas por contratação sem registro formal e expandindo a negociação coletiva como instrumento de flexibilização de direitos trabalhistas.
Criação de representante eleito pelos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados, com mandato de 2 anos, para participar de negociações coletivas e resolver conflitos internos
Autorização para convenção ou acordo coletivo flexibilizar normas sobre férias, jornada, banco de horas, trabalho remoto e outras matérias, com reconhecimento de força de lei
Aumento de multa por trabalho não registrado de R$ 402 para R$ 6.000 por empregado (R$ 1.000 para microempresa), com acréscimo em reincidências
Redefinição do trabalho temporário com prazos até 120 dias, prorrogáveis uma vez, bloqueio de reconversão por 120 dias e direitos equiparados aos contratados a prazo determinado
Definição de trabalho em tempo parcial: até 30h/semana sem extras, ou até 26h/semana com até 6h de extras pagos com 50% de acréscimo
Obrigatoriedade de registro formal em carteira para todos os trabalhos temporários, sob pena de multa até 20% do salário básico contratado
Temas identificados pela OlhoNaLei
negociação coletiva e flexibilização normativarepresentação sindical de basecombate à informalidadeproteção e direitos do trabalho temporáriocontabilização de jornada e horas extras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Aumento expressivo de multas administrativas por trabalho não registrado, de R$ 402 para até R$ 6.000 por empregado, cria receita para o Estado mas sem indicar destino ou compensação orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho
AlteraLei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (art. 104)
RegulamentaArt. 11 da Constituição Federal (eleição de representante dos trabalhadores)
RevogaDecreto-Lei nº 5.452 (artigos específicos: § 4º do art. 59, art. 130-A, § 2º do art. 134, § 3º do art. 143, parágrafo único do art. 634, parágrafo único do art. 775)
RevogaLei nº 6.019 (parágrafo único do art. 11, alíneas a-h do caput do art. 12)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.