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PL 6787/2016 · Câmara dos Deputados

Reforma das relações trabalhistas: negociação coletiva, representante na empresa e temporário

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/12/2016
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.467/2017
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2176/2015 ↗

Em resumo

A proposição altera as regras sobre relações de trabalho no Brasil, criando representantes de trabalhadores nas empresas com mais de 200 funcionários, reforçando o trabalho temporário com prazos e direitos específicos, atualizando multas por contratação sem registro formal e expandindo a negociação coletiva como instrumento de flexibilização de direitos trabalhistas.

  • Criação de representante eleito pelos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados, com mandato de 2 anos, para participar de negociações coletivas e resolver conflitos internos
  • Autorização para convenção ou acordo coletivo flexibilizar normas sobre férias, jornada, banco de horas, trabalho remoto e outras matérias, com reconhecimento de força de lei
  • Aumento de multa por trabalho não registrado de R$ 402 para R$ 6.000 por empregado (R$ 1.000 para microempresa), com acréscimo em reincidências
  • Redefinição do trabalho temporário com prazos até 120 dias, prorrogáveis uma vez, bloqueio de reconversão por 120 dias e direitos equiparados aos contratados a prazo determinado
  • Definição de trabalho em tempo parcial: até 30h/semana sem extras, ou até 26h/semana com até 6h de extras pagos com 50% de acréscimo
  • Obrigatoriedade de registro formal em carteira para todos os trabalhos temporários, sob pena de multa até 20% do salário básico contratado

Temas identificados pela OlhoNaLei

negociação coletiva e flexibilização normativarepresentação sindical de basecombate à informalidadeproteção e direitos do trabalho temporáriocontabilização de jornada e horas extras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Aumento expressivo de multas administrativas por trabalho não registrado, de R$ 402 para até R$ 6.000 por empregado, cria receita para o Estado mas sem indicar destino ou compensação orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015 - Programa de Seguro-Emprego (PSE)→ MPV 680/2015 · Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.
  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho
  • AlteraLei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (art. 104)
  • RegulamentaArt. 11 da Constituição Federal (eleição de representante dos trabalhadores)
  • RevogaDecreto-Lei nº 5.452 (artigos específicos: § 4º do art. 59, art. 130-A, § 2º do art. 134, § 3º do art. 143, parágrafo único do art. 634, parágrafo único do art. 775)
  • RevogaLei nº 6.019 (parágrafo único do art. 11, alíneas a-h do caput do art. 12)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal