Proposição que estabelece regras de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais. Obriga empresas de tecnologia a adotarem medidas como controle parental, verificação de idade, bloqueio de conteúdos prejudiciais e proibição de perfilamento para publicidade. Infrações resultam em multas de até 50 milhões de reais.
Aplicável a todos os produtos/serviços de tecnologia da informação acessíveis por crianças e adolescentes, independentemente de onde são desenvolvidos ou operados.
Obriga empresas a bloquearem conteúdos prejudiciais (exploração sexual, bullying, promoção de vício, publicidade predatória) e a ofertar controle parental com privacidade reforçada por padrão.
Proíbe caixas de recompensa (loot boxes) em jogos direcionados a crianças, perfilamento para publicidade e criação de perfis comportamentais.
Exige verificação de idade e vinculação de contas infantis a responsáveis legais em redes sociais; provedores pornográficos devem impedir acesso de crianças.
Multas de até 10% do faturamento do grupo ou até R$ 50 milhões por infração; valores arrecadados vão para Fundo Nacional para a Criança e Adolescente.
Entra em vigor um ano após publicação; empresas com mais de 1 milhão de usuários menores devem apresentar relatórios semestrais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Classificação indicativa para conteúdo digitalMecanismos de controle parental e monitoramento infantilVerificação de idade e identidade onlinePublicidade direcionada e técnicas de perfilamento digitalRastreamento de geolocalização em aplicações infantisSistemas de denúncia e reporte de violaçõesInteligência artificial aplicada a criançasConteúdo de exploração e abuso sexual infantilTranstornos de saúde mental relacionados ao uso digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 28/10/2025 · Retirado o REQ 3379/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4010/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, adotada pelo relator da Comissão de Comunicação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2628/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2628/2022 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.