Programa de Prevenção ao Assédio Sexual na Administração Pública
Ementa oficial:Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/10/2022
Última votação
07/03/2023
Tema
Educação Básica · Educação Profissionalizante · Educação Superior
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.540/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1140/2022 ↗
Em resumo
A lei cria um Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Crimes contra a Dignidade Sexual na administração pública (federal, estadual, municipal e distrital) e em empresas privadas que prestam serviços públicos por concessão. O programa estabelece diretrizes de capacitação, divulgação de canais de denúncia, procedimentos de investigação e proteção contra retaliação.
Abrange administração pública direta e indireta em todos os níveis federativos, mais empresas privadas que prestam serviços públicos por concessão ou delegação
Obriga capacitação dos agentes públicos com conteúdos mínimos sobre causas, direitos das vítimas, canais de denúncia e legislação pertinente
Exige que todos que tenhamo conhecimento de assédio sexual ou crimes contra dignidade sexual denunciem e colaborem com procedimentos administrativos
Requer proteção contra retaliação de vítimas, testemunhas e auxiliares em investigações
Órgãos devem manter registros de frequência dos programas de capacitação por 5 anos
Na educação básica (primeiras duas etapas), o programa se restringe à formação continuada de educadores
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de vítimas de violência sexualambiente laboral seguro na administração públicaeducação continuada em direitos sexuaisprocedimentos de denúncia e investigação internaretaliação contra denunciantes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.