OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 1140/2022

MPV 1140/2022 · Senado Federal

Programa de Prevenção ao Assédio Sexual na Administração Pública

Ementa oficial:Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/10/2022
Última votação
07/03/2023
Tema
Educação Básica · Educação Profissionalizante · Educação Superior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.540/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1140/2022 ↗

Em resumo

A lei cria um Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Crimes contra a Dignidade Sexual na administração pública (federal, estadual, municipal e distrital) e em empresas privadas que prestam serviços públicos por concessão. O programa estabelece diretrizes de capacitação, divulgação de canais de denúncia, procedimentos de investigação e proteção contra retaliação.

  • Abrange administração pública direta e indireta em todos os níveis federativos, mais empresas privadas que prestam serviços públicos por concessão ou delegação
  • Obriga capacitação dos agentes públicos com conteúdos mínimos sobre causas, direitos das vítimas, canais de denúncia e legislação pertinente
  • Exige que todos que tenhamo conhecimento de assédio sexual ou crimes contra dignidade sexual denunciem e colaborem com procedimentos administrativos
  • Requer proteção contra retaliação de vítimas, testemunhas e auxiliares em investigações
  • Órgãos devem manter registros de frequência dos programas de capacitação por 5 anos
  • Na educação básica (primeiras duas etapas), o programa se restringe à formação continuada de educadores

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de vítimas de violência sexualambiente laboral seguro na administração públicaeducação continuada em direitos sexuaisprocedimentos de denúncia e investigação internaretaliação contra denunciantes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1140/2022 ↗

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1140/2022 ↗

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.140 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1140/2022 ↗

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1140/2022 ↗

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 07/03/2023, 20:01·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal