MPV 1140/2022 · Câmara dos Deputados

Programa de prevenção ao assédio sexual na administração pública

Ementa oficial:Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2022
Última votação
07/03/2023
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 1.140/2023
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1140/2022

Em resumo

O Programa institucionaliza ações de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e crimes contra a dignidade sexual em toda a administração pública (federal, estadual, municipal e distrital) e em empresas privadas que prestam serviços públicos. Obriga órgãos públicos a realizar capacitações, campanhas educativas, estabelecer canais de denúncia e procedimentos de apuração, com proteção a vítimas, testemunhas e denunciantes contra retaliações.

  • Aplicação obrigatória em toda administração pública (federal, estadual, municipal, distrital) e em privadas com serviços públicos delegados
  • Órgãos devem oferecer capacitação continuada para servidores públicos com conteúdo sobre causas, consequências, identificação, direitos das vítimas e canais de denúncia
  • Dever legal de denunciar assédio sexual e violência sexual com proteção de sigilo e devido processo legal
  • Proibição de retaliação contra vítimas, testemunhas e auxiliares em investigações
  • Registro e manutenção de documentação de capacitações por 5 anos; monitoramento do Executivo federal sobre implementação do Programa

Temas identificados pela OlhoNaLei

Administração públicaCapacitação de servidores públicosCanais de denúncia e ouvidoriaProteção de vítimas e testemunhasRelações laborais no setor público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 3 anos

07/03/2023

Resultados por votação

  • 07/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
  • 07/03/2023Aprovada a Medida Provisória nº 1.140 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
  • 07/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 07/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.140 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal