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PL 2442/2022 · Senado Federal

Reajuste salarial do Ministério Público Federal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/12/2022
Última votação
—
Tema
Remuneração · Servidores Públicos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.524/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2442/2022 ↗

Em resumo

A proposição aumenta os salários dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público em três parcelas: 6% a partir de fevereiro de 2023, 6% a partir de fevereiro de 2024 e 6,13% a partir de fevereiro de 2025. O reajuste afeta os valores base listados na Lei nº 13.316/2016 e todas as demais parcelas remuneratórias dos servidores desses órgãos.

  • Aumento de 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023
  • Novo aumento de 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024
  • Terceira parcela de 6,13% a partir de 1º de fevereiro de 2025
  • Afeta valores dos Anexos II, IV, V e VI da Lei nº 13.316/2016
  • Revoga artigos 12 e § 1º do artigo 13 da Lei nº 13.316/2016
  • Aplica-se a servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do MP

Temas identificados pela OlhoNaLei

remuneração de servidores públicosMinistério Público Federalreajuste salarial cumulativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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