Reajuste salarial do Ministério Público Federal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.524/2023
Em resumo
A proposição aumenta os salários dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público em três parcelas: 6% a partir de fevereiro de 2023, 6% a partir de fevereiro de 2024 e 6,13% a partir de fevereiro de 2025. O reajuste afeta os valores base listados na Lei nº 13.316/2016 e todas as demais parcelas remuneratórias dos servidores desses órgãos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.