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MPV 1152/2022 · Senado Federal

Novo sistema de preços de transferência com padrão internacional

Ementa oficial:Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/12/2022
Última votação
30/03/2023
Tema
Contribuição Social · Imposto de Renda (IR)

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.596/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1152/2022 ↗

Em resumo

Esta medida provisória reformula completamente as regras de preços de transferência (transações comerciais entre empresas relacionadas) no Brasil, alinhando-as ao padrão internacional "arm's length" (preço de mercado). A mudança afeta empresas brasileiras que fazem negócios com filiais e controladas no exterior, alterando como elas devem calcular impostos sobre renda e contribuição social.

  • Substitui as regras antigas de preços de transferência (arts. 18-23 da Lei 9.430/96) por um novo sistema baseado no princípio 'arm's length' — comparar transações entre relacionadas com as que partes independentes fariam em condições similares.
  • Define cinco métodos principais para calcular o preço correto: Preço Independente Comparável (PIC), Preço de Revenda menos Lucro (PRL), Custo mais Lucro (MCL), Margem Líquida da Transação (MLT) e Divisão do Lucro (MDL).
  • Exige documentação detalhada de preços de transferência que comprove conformidade, sob pena de multas entre R$ 20 mil e R$ 5 milhões.
  • Permite ajustes espontâneos ou compensatórios: se a empresa pagar menos imposto por ter precificado transações incorretamente, ela própria pode corrigir antes da fiscalização.
  • Cria mecanismo de consulta prévia ao fisco sobre metodologia a ser usada, com validade de até 4 anos, contra taxa de R$ 80 mil.
  • Entra em vigor em 1º de janeiro de 2024; contribuintes podem optar por aplicá-la já em 2023.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conformidade tributária internacionalPrevenção de evasão e elisão fiscalOperações com paraísos fiscaisTransações com intangíveis e royaltiesOperações financeiras intragrupoCommodities e cotações internacionaisSegurança jurídica em planejamento tributário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1152/2022 ↗

Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1152/2022 ↗

Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.152 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 369; não: 10; total: 379.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1152/2022 ↗

Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1152/2022 ↗

Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 30/03/2023, 17:51·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal