MPV 1162/2023 · Senado Federal

Reforma do Programa Minha Casa, Minha Vida

Ementa oficial:Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
15/02/2023
Última votação
07/06/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.620/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1162/2023

Em resumo

Este projeto de lei regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, reformulando as regras para financiamento, subsídio e concessão de moradias a famílias de baixa renda em áreas urbanas e rurais. Afeta cidadãos de até R$ 8 mil/mês (urbano) ou R$ 96 mil/ano (rural), gestores municipais, incorporadoras, instituições financeiras e operadores de fundos habitacionais.

  • Amplia o limite de renda para acesso: até R$ 8 mil/mês (urbano) ou R$ 96 mil/ano (rural), com três faixas em cada segmento
  • Permite múltiplas formas de destinação das moradias: cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, subsidiados ou não
  • Prioriza mulheres como titulares de contratos e beneficiárias, permitindo assinatura independente do cônjuge
  • Cria línhas de atendimento variadas: provisão subsidiada, requalificação de imóveis, lotes urbanizados, melhoria habitacional, regularização fundiária e Moradia Primeiro
  • Define R$ 2,64 mil/mês como limite da Faixa Urbano 1 (interesse social), com benefícios tributários para municípios que concedam isenções
  • Estabelece transferência obrigatória mínima de 5% dos recursos federais (FAR, FDS, FNHIS, FGTS) aos Estados, DF e Municípios para retomada de obras paradas e regularização fundiária

Temas identificados pela OlhoNaLei

requalificação de prédios urbanos centraisretrofit e revitalização de imóveis degradadosenergia renovável solar fotovoltaicatrabalho social e capacitação comunitáriadesapropriação extrajudicial e indiretapatrimônio de afetação em loteamentosdireitos reais registrários (matrícula de imóveis)proteção de mulheres vítimas de violência domésticacota de unidades comerciais em empreendimentos habitacionaissaneamento básico integrado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Incumbe ao loteador: promover todos os atos necessários à boa administração e à preservação do patrimônio de afetação... manter e movimentar os recursos financeiros do patrimônio de afetação em pelo menos uma conta de depósito aberta especificamente para tal fim

O trecho trata do regime de patrimônio de afetação em loteamentos urbanos, criando obrigações autônomas para loteadores (fiscalização, prestação de contas, gestão de recursos) que constituem um regime jurídico completo e independente, não vinculado ao financiamento, subsídio ou concessão de moradias do Minha Casa, Minha Vida. Trata de relação jurídica entre loteador e adquirentes de lotes, matéria de direito civil/urbanístico geral que sobreviveria como lei autônoma, sem servir ao objeto do programa habitacional.

⚠️ Possível jabuti

Art. 15-A. No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962... poderão incidir juros compensatórios de até seis por cento ao ano...

O trecho altera regras gerais de desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41 e Lei 4.132/62), como imissão prévia na posse, juros compensatórios e indenização por danos em vistorias, matéria autônoma de direito expropriatório que não serve especificamente ao financiamento, subsídio ou concessão de moradias do Minha Casa, Minha Vida, mas sim a qualquer desapropriação no país.

⚠️ Possível jabuti

Art. 18-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do loteador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, a obra até então realizada e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto do loteamento

O trecho trata de regras gerais de parcelamento do solo urbano (loteamentos), patrimônio de afetação, falência do loteador e registro cadastral municipal — matéria disciplinada pela Lei 6.766/1979 — sem relação direta com financiamento, subsídio ou concessão de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida, tratando-se de alteração autônoma de outra lei que não serve ao objeto principal do PL.

⚠️ Possível jabuti

Art. 22. A Lei nº 4.591... Art. 23. A Lei nº 6.015... 'Art. 176-A. O registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula...'

O trecho altera regras gerais de desapropriação, patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias e registro público (Lei 4.591/1964 e Lei 6.015/1973) de forma ampla e autônoma, não restrita ao âmbito do Minha Casa Minha Vida. Essas normas sobreviveriam como lei própria, regulando incorporações e registros imobiliários em geral, sem vínculo específico com o financiamento/subsídio habitacional de baixa renda que é o objeto da proposição.

⚠️ Possível jabuti

Art. 195-B. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão solicitar ao registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis urbanos sem registro anterior...

O trecho altera regras gerais de registro de imóveis (Lei de Registros Públicos), incluindo desapropriação, usucapião, abertura de matrícula para entes federativos e procedimentos de retificação de registro - matéria autônoma de direito registral/imobiliário que não serve especificamente ao financiamento, subsídio ou concessão de moradias do Minha Casa Minha Vida, podendo subsistir como norma independente.

Ementa

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marangoni (União-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovadas as Emendas de Redação nºs 1 a 6.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Suprimido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a inclusão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a inclusão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.162 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 02/06/2023 · Aprovado o parecer

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal